- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2017
- Data de publicação
- 10/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/03/2017, p. 10/04/2017
AGRVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTA EM POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE. LIMITAÇÃO. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. CASO CONCRETO. ABUSIVIDADE. CONFIGURAÇÃO. AFERIÇÃO. ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. São impenhoráveis os depósitos efetuados na poupança no valor de até quarenta salários mínimos, desde que não caracterizado abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado no caso concreto. 2. A desconstituição dos argumentos contidos no acórdão recorrido, no tocante à configuração de abusividade no caso concreto, não prescinde do reexame dos aspectos fáticos da controvérsia, insusceptível de reexame em Súmula nº 7 /STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.605.849/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 10/4/2017.)
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