- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 06/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 28/03/2017, p. 06/04/2017
PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO OU ABSOLVIÇÃO. FALTA GRAVE (SUBVERSÃO DA ORDEM E DA DISCIPLINA). IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente não teve contra si reconhecida falta disciplinar de natureza grave, consistente em subversão da ordem e da disciplina carcerária, por via do Procedimento Administrativo Disciplinar PAD. 2. In casu, incabível a discussão acerca da desclassificação ou absolvição da infração disciplinar grave, devidamente reconhecida administrativamente, porquanto, tal tarefa demandaria o reexame de todo o acervo fático-probatório, o que é inadmissível na via estreita do habeas corpus. 3. Ordem denegada. (HC n. 361.839/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 6/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.