- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 30/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 28/03/2017, p. 30/05/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. FUGA NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL. RELEVANTE QUANTIDADE DE DROGA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação válida para a decretação da prisão preventiva, consistente na relevante quantidade de droga apreendia (5 porções de maconha, 28 flaconetes de cocaína, e uma sacola plástica contendo 361 gramas de cocaína, além de outras 184 gramas da mesma substância entorpecente acondicionadas em 7 invólucros plásticos), além da tentativa de fuga no momento da abordagem policial, não há que falar em ilegalidade passível de concessão de writ. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 373.827/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, relator para acórdão Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 30/5/2017.)
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