Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/05/2017
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RMI. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI Nº 8.213/91. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACOLHIMENTO DA TESE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em juízo de retratação, acolhe-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE nº 626.489/SE, no sentido de que o prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefício previdenciário previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, alcança também os benefícios concedidos anteriormente. 2. Recurso e…