JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/03/2017
Data de publicação
31/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/03/2017, p. 31/03/2017

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. INDEFERIMENTO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1 - A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 2 - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3 - Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 364.998/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 31/3/2017.)
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