- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 06/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 28/03/2017, p. 06/04/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FATO DO PRODUTO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR E AFASTAMENTO DOS DANOS MATERIAIS. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO COMERCIANTE NÃO CONFIGURADA. FABRICANTE IDENTIFICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Insuscetível de conhecimento a insurgência acerca da alegada ilegitimidade ativa do consumidor para figurar na presente demanda, bem como no que concerne à comprovação dos danos materiais, porquanto a revisão das premissas firmadas pela Corte de origem demandaria revisão dos fatos discutidos na lide, providência descabida na estreita via do recurso especial, incidindo o óbice da Súmula 7 desta Corte. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a condenação do comerciante como responsável solidário somente teria lugar caso o produtor não pudesse ser identificado, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.016.278/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 6/4/2017.)
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