JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/03/2017
Data de publicação
05/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/03/2017, p. 05/04/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PROVA DA NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso concreto, não seria possível aferir a existência de pedido de alimentos provisórios, bem como a necessidade da agravada em percebê-los, sem incursionar-se no acervo fático-probatório dos autos, situação que implica a incidência da Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.526.524/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 5/4/2017.)
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