- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 04/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28/03/2017, p. 04/04/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA Nº 7/STJ. SÚMULA. VIOLAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. O provimento do especial, para afastar o reconhecimento da existência do dano moral, requer nova incursão fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial, haja vista o disposto na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O recurso especial não constitui via adequada para análise de eventual contrariedade a enunciado sumular, por não estar compreendido na expressão "lei federal" constante do art. 105, III, a, da Constituição Federal, conforme previsto na Súmula nº 518/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.624.842/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 4/4/2017.)
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