- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 03/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/03/2017, p. 03/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 557, 'CAPUT', DO CPC/73, NÃO CONFIGURADA. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração. - O reexame de fatos e provas em recurso especial são inadmissíveis. - O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. - A confirmação de decisão unipessoal do Relator pelo órgão colegiado sana eventual violação ao art. 557 do CPC/73. Precedentes. - Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 789.423/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 3/4/2017.)
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