- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 03/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/03/2017, p. 03/04/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO AO PRÓPRIO ATO DE APOSENTADORIA. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚM. N. 85 DO STJ. FORMA DE CÁLCULO DOS VALORES DE APOSENTADORIA. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. SÚM. N. 280 DO STF. 1. O acórdão a quo decidiu nos termos da jurisprudência do STJ, que reconhece inexistência da prescrição à própria pretensão ao direito de revisão dos valores da aposentadoria. Nesse sentido: AgInt no REsp 1591369/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 14/06/2016. 2. A análise da pretensão recursal implicaria interpretação de norma local, insuscetível de análise em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 280/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 970.869/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 3/4/2017.)
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