- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2017
- Data de publicação
- 07/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 30/03/2017, p. 07/04/2017
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DANO, LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto dos fatos delituosos, que envolveram o "ataque a múltiplas vítimas" (o pai e a avó do paciente, ambos idosos), bem como o emprego de arma (arremesso de facões usados no corte de cana contra o próprio pai). Ressaltou-se, ainda, que há fundado risco de reiteração delitiva, pois, na dicção do magistrado, "o autuado possui extensa folha de antecedentes criminais, ostentando condenações definitivas, inclusive", tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema. 2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Ordem denegada. (HC n. 383.758/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 30/3/2017, DJe de 7/4/2017.)
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