- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2017
- Data de publicação
- 20/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 30/03/2017, p. 20/04/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INEXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO. INCERTEZA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. CONHECIMENTO DO APELO EXTREMO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inviável o conhecimento de recurso especial quando o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior e o deslinde da controvérsia ventilada pelo recorrente - sobretudo para, como in casu, culminar em sua absolvição sumária da imputação de haver praticado o delito previsto no art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal - requer imersão vertical sobre o conteúdo fático-probatório carreado aos autos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 838.295/MA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30/3/2017, DJe de 20/4/2017.)
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