JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
30/03/2017
Data de publicação
07/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 30/03/2017, p. 07/04/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE POSSE DE ENTORPECENTE PARA USO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, não se aplica o princípio da insignificância nos casos de crime de posse de droga para consumo pessoal, inexistindo, para tanto, diferenciação por tratar-se de ato infracional análogo ao delito previsto no art. 28 da Lei 11.343/06. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 370.791/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30/3/2017, DJe de 7/4/2017.)
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