Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 05/10/2017
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DOS ARTS. 14 E 16 DA LEI N. 10.826/2003. CONSUNÇÃO (CRIME ÚNICO). IMPOSSIBILIDADE. BENS JURÍDICOS DISTINTOS. ORDEM DENEGADA. 1. Os tipos penais dos arts. 12, 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento tutelam bens jurídicos distintos, o que torna inviável o reconhecimento do crime único quando o agente é denunciado e condenado por infração a mais de um dispositivo legal. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC n. 390.945/SP, relator Ministro Rogeri…