Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 19/03/2015
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. RÉU SOLTO. ADVOGADA CONSTITUÍDA DEVIDAMENTE INTIMADA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 392, inciso II, do Código de Processo Penal, tratando-se de réu solto, é suficiente a intimação do defensor constituído a respeito da sentença condenatória. E no caso concreto, ainda que desnecessário, tentou-se intimar o acusado pessoalmente, mas ele não foi …