- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2017
- Data de publicação
- 24/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/04/2017, p. 24/04/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. REVISÃO. QUANTUM. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Para a caracterização da sugerida divergência jurisprudencial, não basta a simples transcrição de ementas. Devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, sob pena de não serem atendidos, como na hipótese, os requisitos previstos nos arts. 541, parágrafo único, do CPC/73 e 255, § 2º, do RISTJ. 2. A transcrição de ementa de julgado do próprio Tribunal não se mostra cabível para a configuração de dissídio interpretativo, de modo que incide na espécie o óbice da Súmula 13/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.021.202/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 24/4/2017.)
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