JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/04/2017
Data de publicação
18/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/04/2017, p. 18/04/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS. ARTIGO 544, § 4º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 (ARTIGO 1021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015). SÚMULA 182/STJ. 1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte. 2. É inviável o agravo interno que não tenha atacado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (art. 544, § 4º, I, CPC/1973 e Súmula 182/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 60.697/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 18/4/2017.)
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