JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/04/2017
Data de publicação
11/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/04/2017, p. 11/04/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. MULTA APLICADA. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ. 2. A impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo interno), além de caracterizar indevida inovação recursal, não tem o condão de afastar a aplicação do referido verbete 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa. Precedentes. 3. As razões do agravo interno colidem com a verdade dos fatos, evidenciando o intuito protelatório do recurso, atraindo a condenação do Município agravante nas penas da litigância de má-fé, ora estabelecida em 1% do valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 80, II e VII, e 81, caput, do novo CPC/15. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 980.932/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 11/4/2017.)
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