- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2017
- Data de publicação
- 11/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/04/2017, p. 11/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDUTA ILÍCITA E DANO MORAL CONFIGURADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal local, com base nos elementos de provas, concluiu pela conduta ilícita da empresa e pela presença do abalo moral. Dissentir desse fundamento demandaria reexame da matéria fática, o que é inviável em recurso especial, ante o óbice da mencionada súmula. 3. O montante fixado a título de indenização por danos morais apenas comporta revisão em sede de recurso especial quando manifestamente exorbitante ou irrisório, o que não se observa no caso examinado. 4. Não estando configurada uma dessas hipóteses, não é cabível examinar a justiça do valor fixado na indenização, uma vez que tal análise demanda incursão à seara fático-probatória dos autos, atraindo novamente a incidência da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.012.022/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 11/4/2017.)
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