- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2017
- Data de publicação
- 10/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/04/2017, p. 10/04/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. INVIABILIDADE. DANOS MORAIS COLETIVOS. OCORRÊNCIA E VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. INVIABILIDADE. 1. Rever os fundamentos do acórdão recorrido, a fim de acolher a tese da agravante a respeito do cerceamento de defesa, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A alteração do julgado no que diz respeito à ocorrência dos danos morais coletivos e ao valor da indenização exigiria o reexame de matéria fática, inviável na estreita via do recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 934.285/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 10/4/2017.)
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