- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 24/08/2021
- Data de publicação
- 04/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 24/08/2021, p. 04/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA NOS TERMOS LEGAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Na origem, trata-se de Embargos de Divergência em Recurso Especial. A parte embargante insurge-se contra acórdão da Quarta Turma do STJ, alegando que diverge do entendimento firmado pela Corte Especial no REsp 1815055/SP. 2. A embargante não realizou o necessário cotejo analítico, nos termos do art. 1.043, § 4, do Código de Processo Civil e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ainda que ultrapassado o óbice, não há divergência entre o acórdão embargado e o paradigma, pois ambos admitiram, ainda que excepcionalmente, a penhora de salário, desde que, no caso concreto, tal medida não comprometa a dignidade do devedor. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.878.125/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 24/8/2021, DJe de 4/11/2021.)
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