- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2017
- Data de publicação
- 20/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06/04/2017, p. 20/04/2017
RECURSO EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NATUREZA E ELEVADA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. 1. A alegação de excesso de prazo na custódia cautelar não foi submetida ou analisada no acórdão atacado, circunstância que impede a manifestação desta Corte Superior sobre o tema, vedada a supressão de instância. 2. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 3. A prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo o Juízo de primeiro grau demonstrado, com base em elementos concretos, a periculosidade dos pacientes e a gravidade do delito, evidenciadas pela natureza e elevada quantidade das drogas apreendidas - 89,20 gramas de maconha e 95,20g de cocaína -, além de uma balança de precisão. Destacou-se, ainda, que o paciente possui outras passagens por crime da mesma natureza, tendo sido libertado há menos de 10 meses antes da nova prisão em flagrante. Circunstâncias que demonstram a necessidade da segregação antecipada para garantia da ordem pública. Recurso em habeas corpus desprovido. (RHC n. 79.968/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 20/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.