- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2017
- Data de publicação
- 11/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/04/2017, p. 11/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E DE SÚMULA. DESCABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. O acórdão que adota orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 4. Agravo interno provido para reconhecer a tempestividade do recurso especial. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 526.070/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 11/4/2017.)
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