Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 17/08/2021
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES LEGAIS. REDISCUSSÃO DE TESE DE DEFESA JÁ APRECIADA E REJEITADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. VIOLAÇÃO AO ART. 621 DO CPP. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. I - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a revisão criminal não deve ser adotada como um segundo recurso de apelação, de forma a propiciar reanálise da prova já existente dos autos. "Em…