JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/08/2021
Data de publicação
31/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 24/08/2021, p. 31/08/2021

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 621 DO CPP. REVISÃO CRIMINAL. HIPÓTESES DE CABIMENTO. QUESTÕES ANALISADAS NO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE. A revisão criminal não se confunde com novo recurso de apelação. Para que seja justificado seu ajuizamento, é necessário demonstrar a total ausência de qualquer elemento probatório capaz de sustentar o decreto condenatório. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.928.998/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 31/8/2021.)
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