- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2017
- Data de publicação
- 02/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/04/2017, p. 02/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS. DECRETO 20.910/1932. TERMO A QUO. AÇÃO INDIVIDUAL. 1. A controvérsia radica em saber se a prescrição quinquenal das parcelas deve ser contada da ação manejada pelo Sindicato ou da propositura desta ação individual. 2. O acórdão recorrido está em dissonância com o entendimento do STJ de que "o reconhecimento da interrupção da prescrição e o conseqüente reinício de sua contagem, todavia, não afasta a prescrição das parcelas anteriores ao qüinqüênio que antecedeu o ajuizamento da nova ação. Inteligência dos arts. 1º, 3º e 9º do Decreto 20.910/32. Incidência da Súmula 85/STJ" (REsp 887.859/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 9.6.2008). 3. Demais precedentes: AgRg no REsp 1559883/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23.5.2016, REsp 187.344/SE, Rel. Ministro Vicente Leal, Sexta Turma, DJ 31.5.1999, p. 195. 4. Recurso Especial parcialmente provido. (REsp n. 1.656.649/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 2/5/2017.)
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