- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2017
- Data de publicação
- 02/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/04/2017, p. 02/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TRATAMENTO DE SAÚDE. DANO MORAL: NÃO CONFIGURADO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu: "No que toca ao pedido de compensação a título de danos morais, a meu ver, não assiste razão ao Apelante, porquanto inexiste dano moral a ser compensado, tendo em vista que não houve ofensa a qualquer dos direitos da personalidade." 2. Deste modo, alterar o entendimento do Tribunal de origem no sentido de que não houve dano moral, eis que "não houve ofensa a qualquer dos direitos da personalidade", ensejaria o reexame fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. (REsp n. 1.657.333/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 2/5/2017.)
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