- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2017
- Data de publicação
- 27/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/04/2017, p. 27/04/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE O DEPÓSITO JUDICIAL SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO AFIRMADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO NESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No tocante à violação ao art. 535 do CPC, inexiste a violação apontada. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 2. No mérito, a Corte local afirmou, expressamente, que o comprovante acostado aos autos não demostra com clareza, ser depósito referente à execução fiscal objeto deste litígio; desse modo, entendimento diverso, conforme requer a parte agravante, implicaria em reexame de provas, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de provas não enseja Recurso Especial. 3. Agravo Regimental de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 752.909/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 27/4/2017.)
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