- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2021
- Data de publicação
- 30/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 24/08/2021, p. 30/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. TRÁFICO DE DROGAS. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NOVO TÍTULO JUDICIAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Quanto à insurgência do impetrante acerca da prisão cautelar, cumpre registrar que, na hipótese, ocorreu o esgotamento da jurisdição fática pelo eg. Tribunal a quo, uma vez que houve o julgamento do recurso de apelação interposto. Com efeito, a superveniência de julgamento de apelação prejudica a análise da legalidade da prisão preventiva, por ter sido constituído novo título judicial a fundamentar a segregação do paciente. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 666.458/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 30/8/2021.)
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