JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/04/2017
Data de publicação
28/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/04/2017, p. 28/04/2017

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO E PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis . 2. No caso, a decisão que impôs a prisão preventiva destacou que o paciente já ostenta duas condenações pretéritas (uma delas por roubo majorado), evidenciando sua reiterada atividade delitiva. Assim, faz-se necessária a segregação provisória como forma de acautelar a ordem pública. 3. Ordem denegada. (HC n. 345.866/SE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 28/4/2017.)
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