JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/04/2017
Data de publicação
04/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/04/2017, p. 04/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ISS. LISTA DE SERVIÇOS. TAXATIVIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. PRECEDENTE DA SEÇÃO: RESP 1.111.234/PR, REL. MIN. ELIANA CALMON, DJe 8.10.2009, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. SÚMULA 424/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA (QUE ERA R$ 78.635, 52). EXCEPCIONALIDADE QUE NÃO SE VERIFICA PARA ALTERAR O JULGADO. AGRAVOS INTERNOS DESPROVIDOS. 1. Esta Corte firmou o entendimento, em sede de Recurso Especial Repetitivo, que a lista de serviços anexa do Decreto-Lei 406/1968 (com a redação dada pela LC 56/1987), que estabelece quais serviços sofrem a incidência do ISS, comporta interpretação extensiva, para abarcar os serviços correlatos àqueles previstos expressamente. Precedente: REsp. 1.111.234/PR, Rel. Min. ELIANA CALMON, 1a. Seção, DJe 8.10.2009. 2. Entendimento pacificado através da Súmula 424/STJ: É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL 406/1968 e à LC 56/1987. 3. A orientação desta Corte Superior é de que a revisão dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias ordinárias somente é admissível em situações excepcionais, quando o valor revelar-se manifestamente irrisório ou excessivo, por demandar, em tese, a averiguação e avaliação do contexto fático-probatório dos autos. 4. No caso, o Tribunal de origem fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa (que era R$ 78.635,52), não existindo qualquer excepcionalidade no caso. 5. Agravos Internos do Banco e do Município de Nova Iguaçu/RJ desprovidos. (AgInt no AREsp n. 160.618/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 4/5/2017.)
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