- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2017
- Data de publicação
- 28/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/04/2017, p. 28/04/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DIRETA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. POSTULAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. 1. O agravo que não rebate os fundamentos utilizados para inadmitir o especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 2. É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício, para o caso de não ser ultrapassado o juízo de admissibilidade, uma vez que o deferimento daquele ocorre por iniciativa do próprio órgão jurisdicional, quando constatada a existência de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção, não servindo para suprir eventuais falhas na interposição do recurso. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.044.668/PI, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 28/4/2017.)
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