JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
12/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/04/2017, p. 12/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO CABÍVEL. VEDAÇÃO EXPRESSA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM FACE DE DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADA EM REPETITIVO. NÃO CABE O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A interposição do agravo previsto no art. 1.042, caput, do CPC/2015, quando a Corte de origem inadmitir o recurso especial com base em recurso repetitivo, constitui erro grosseiro, uma vez que o recurso cabível é o agravo interno. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.053.970/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 12/5/2017.)
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