JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
11/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 25/04/2017, p. 11/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR COM BASE NOS FATOS E PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADIMISSÍVEL. AGRAVO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 688.142/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 11/5/2017.)
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