JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
09/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/04/2017, p. 09/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRERROGATIVA DO PRAZO EM DOBRO AFASTADA. PRAZO SIMPLES. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A regra que anuncia o prazo em dobro previsto do artigo 229, do Código de Processo Civil de 2015, deixa de incidir quando apenas um dos litisconsortes apresenta recurso, devendo o prazo recursal ser contado de forma simples. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial desprovido, com fixação de honorários de sucumbência recursal. (AgInt no AREsp n. 1.030.093/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 9/5/2017.)
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