Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 09/05/2017
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. LITISONSÓRCIO. PRAZO EM DOBRO. ADVOGADO COMUM. ART. 229 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não se aplica o prazo em dobro previsto no art. 229 do CPC/15, quando apenas um dos litisconsortes apresenta substabelecimento com reservas de poderes, remanescendo nos autos advogado comum aos litisconsortes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 988.163/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julga…