JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
04/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/04/2017, p. 04/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1- Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração. 2- O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 3- Agravo Interno no recuso especial não provido, com majoração de honorários. (AgInt no AREsp n. 493.784/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 4/5/2017.)
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