JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
02/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/04/2017, p. 02/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. DENEGAÇÃO DE TRÂNSITO AO APELO EXTREMO. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL À MOTIVAÇÃO ADOTADA NO JUÍZO DE INADMISSIBILIDADE FEITO NA ORIGEM. SÚMULA 182/STJ. 1. A minuta do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015 deve contemplar razões que ataquem especificadamente os fundamentos da decisão agravada, pena de não conhecimento, hipótese esta na qual se insere o caso em que o agravante, em vez de confrontar o juízo de admissibilidade da instância ordinária, limita-se a reiterar com exatidão as razões do recurso especial ou, ainda, impugna apenas parte da motivação. Inteligência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.041.417/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 2/5/2017.)
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