JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
02/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/04/2017, p. 02/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IRRESIGNAÇÃO. LIMITES DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. A revisão do julgado, no ponto inerente as balizas levadas a efeito em feito anterior e aptas a se consubstanciaram como coisa julgada, bem como o exame dos limites substitutivos da apelação julgada naqueles autos, demandaria o revolvimento de premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem, hipótese essa inviável em recurso especial. Incidência da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.574.311/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 2/5/2017.)
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