- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 08/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/04/2017, p. 08/05/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LICENÇA-PRÊMIO. PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. NORMAS ESTADUAIS. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal a quo manteve sentença de improcedência do pedido de pagamento em pecúnia de licença-prêmio não usufruída, por entender que a pretensão da parte autora se encontra prescrita. 2. O agravante, além de não ter se insurgido contra o fundamento autônomo da prescrição, se limita a invocar preceitos relativos a normas estaduais, de modo que o Recurso Especial encontra óbice, respectivamente, nas Súmulas 283 e 280/STF. 3. Agravo em Recurso Especial não provido. (AREsp n. 1.077.073/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 8/5/2017.)
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