- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 19/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/04/2017, p. 19/05/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA SOBRE NUMERÁRIO INDISPENSÁVEL À ATIVIDADE PROFISSIONAL. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que o dinheiro repassado à parte agravada pelo Ministério da Cultura, que a agravante deseja ver penhorado, é indispensável ao exercício da profissão de produtor cinematográfico do agravado, razão suficiente para fazer incidir a impenhorabilidade do valor, nos termos do art. 649, IV e V, do CPC/1973. 2. Infirmar as conclusões do julgado, para o fim de acolher a tese do agravante de que parte da verba não era destinada exclusivamente ao desenvolvimento de sua profissão, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 712.289/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 19/5/2017.)
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