- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 12/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 27/04/2017, p. 12/05/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). EXECUÇÃO. AVALIAÇÃO DO BEM FEITA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. FÉ PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PRESSUPOSTOS PARA ELABORAÇÃO DE NOVO LAUDO. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A inversão do que foi decidido pelo Tribunal de origem no tocante à desnecessidade de nova avaliação do imóvel objeto da execução, ante a ausência de efetiva demonstração de razões fundadas, demandaria necessariamente o reexame do acervo fático-probatório contido nos autos, providência que desafia a Súmula 7 do STJ. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 996.254/GO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 12/5/2017.)
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