- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 09/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/04/2017, p. 09/05/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DO REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5/STJ E 280/STF. 1. Não se constata ofensa ao art. 535 do CPC/73, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Verifica-se que o deslinde da controvérsia atinente à responsabilidade pelo pagamento das custas e da taxa judiciária passa, necessariamente, pela análise do instrumento de transação celebrado entre as partes, bem como o exame de legislação local, medidas vedadas na via estreita do recurso especial, a teor das Súmulas 5/STJ e 280/STF, respectivamente. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.041.221/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 9/5/2017.)
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