- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 08/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/04/2017, p. 08/05/2017
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. A reiteração delitiva tem sido compreendida como obstáculo inicial à tese da insignificância, por evidenciar maior grau de reprovabilidade da conduta do acusado, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal. 3. Decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, já que foi proferida nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 386.045/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 8/5/2017.)
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