Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 06/12/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DIÁRIA. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A pretensão de reduzir o valor da multa diária, à luz das provas constantes dos autos, demandaria o reexame das circunstâncias fáticas da causa, procedimento vedado em recurso especial ante o disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 352.675/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6…