- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 05/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27/04/2017, p. 05/05/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência firmada por esta Corte Superior, o crime previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/2003 é de perigo abstrato, sendo desnecessário perquirir sobre a lesividade concreta da conduta, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocadas em risco com a posse de munição, ainda que desacompanhada de arma de fogo, de tal forma que a aplicação do princípio da insignificância é incabível. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.649.750/RO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 5/5/2017.)
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