- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 04/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/04/2017, p. 04/05/2017
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. REFORMA PARA PIOR EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A questão a ser revisitada diz respeito à ocorrência ou não de reformatio in pejus em sede de reexame necessário, considerando que o Tribunal a quo ao julgar o recurso oficial, substituiu o índice de correção monetária, determinando para a liquidação a incidência da TR. 2. Decisão que deve ser mantida, pois em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que a alteração de índices de correção monetária em sede de reexame necessário, por ser tema de ordem pública, não configura reformatio in pejus. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.613.593/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 4/5/2017.)
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