- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 03/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/04/2017, p. 03/05/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 80 DO NCPC. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, DO NCPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado (CPC, art. 1022). A ausência do enquadramento fático às hipóteses mencionadas não permite o acolhimento do presente recurso. 2. O STJ firmou jurisprudência no sentido de que, nos casos em que o grau inaugurado com a interposição do Recurso Especial ocorreu em momento anterior à vigência da nova norma, como nos presentes autos, é indevida a aplicação da nova legislação processual civil, sob pena de retroação de seus efeitos. 3. Além disso, nos termos da jurisprudência cristalizada no âmbito deste Tribunal Superior, não é possível majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição. 4. "A interposição de recursos cabíveis não implicam litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pelo Tribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo." (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.333.425/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 4/12/2012). 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 889.783/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 3/5/2017.)
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