JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/05/2017
Data de publicação
22/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/05/2017, p. 22/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. Precedentes. 2. A vedação ao reexame de matéria fática em recurso especial, na hipótese dos autos, impede o reconhecimento de afronta ao art. 100, V, "a", do CPC/1973, considerando que os fatos não estão plenamente determinados pelo Tribunal de origem, o que exigiria inexoravelmente manejo de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno provido e recurso especial não conhecido. (AgInt no AREsp n. 488.592/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 22/5/2017.)
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