- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 22/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/05/2017, p. 22/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. Precedentes. 2. A vedação ao reexame de matéria fática em recurso especial, na hipótese dos autos, impede o reconhecimento de afronta ao art. 100, V, "a", do CPC/1973, considerando que os fatos não estão plenamente determinados pelo Tribunal de origem, o que exigiria inexoravelmente manejo de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno provido e recurso especial não conhecido. (AgInt no AREsp n. 488.592/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 22/5/2017.)
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