- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 19/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/05/2017, p. 19/05/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ REFERENTE ÀS TESES: I) TRATAR-SE DE OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS; E II) AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NO PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não assiste razão à agravante quando defende a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte de origem se manifestou satisfatoriamente sobre a questão debatida, com fundamentação clara e suficiente. 2. Para o acolhimento da tese de alternatividade das obrigações, seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado, o que, forçosamente, ensejaria rediscussão de matéria fática e contratual, incidindo, na espécie, o óbice das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal Superior, sendo manifesto o descabimento do recurso especial. 3. A revisão da decisão quanto ao interesse de agir dos autores da ação, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, medida obstada pela Súmula 7/STJ. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.484.271/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 19/5/2017.)
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