Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO REPETITIVO. ARTIGOS 1040 E 1041 DO CPC/2015. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Matéria afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, necessária a devolução dos autos à Corte de origem para o devido juízo de retratação, nos termos dos artigos 1.040 e 1.041 do CPC 2. Agravo interno não provido, com devolução dos autos ao Tribunal de origem. (AgInt no REsp n. 1.533.927/MG, relatora…