JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/08/2021
Data de publicação
02/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 30/08/2021, p. 02/09/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. 1. Ação de inexigibilidade de débito cumulada com cancelamento de restrição em banco de dados e indenização por danos morais. 2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 3. Ao STJ não é permitido interferir na competência do STF, sequer para prequestionar questão constitucional suscitada em sede de embargos de declaração, sob pena de violar a rígida distribuição de competência recursal disposta na CF. 4. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.814.371/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de 2/9/2021.)
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